Os Direitos de Autor (Copyright) são um conjunto de direitos referentes aos criadores de trabalhos literários e artísticos. Uma definição detalhada do que são trabalhos literários e artísticos pode ser encontrada no Art.º 2 da Convenção da Berna.
Os Direitos de Autor compreendem essencialmente dois direitos, nomeadamente:
direitos económicos – o criador do trabalho literário ou artístico pode revidenciar uma retribuição dado o uso do seu trabalho por terceiros (frequentemente este pagamento assume a forma de royalities);
direitos morais – o autor pode reivindicar a autoria do seu trabalho ou opor-se a medidas tomadas por outrem que possam colocar em causa a reputação/credibilidade do seu trabalho.
O autor do trabalo literário e artístico pode proibir, bem como autorizar terceiros a usar o seu trabalho com vista de reproduções, actuações públicas, gravações, difusões, tradução/adaptação. Alguns exemplos de trabalho literário e artístico incluem (mas não estão confinados a): música, livros, slogans de publicidade, software, desenhos arquitetónicos, etc. De acordo com a Convenção de Berna, a duração mínima concedida ao titular dos direitos deve ser de 50 anos, contados a partir da data de morte do autor. A data exata de morte do autor não é necessária, mas somente o ano. No entanto, em termos práticos, na União Europeia a duração concedida ao titular dos direitos é de 70 anos, contados a partir da data de morte do autor.
É importante referir que os Direitos de Autor apenas protegem a expressão da ideia e não a ideia em si. Note-se que ainda que o Copyright não deve ser confundido com os Direitos Conexos – que consistem num conjunto de direitos relativos a artistas excutantes (por exemplo atores) durante as suas interpretações; produtores de gravações sonoras; organizações de difusão de sinais radio-televisivos. Ainda que semelhantes em vários aspetos aos Direitos de Autor, por norma os Direitos Conexos são mais limitados e de duração mais curta.