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Patentes

Proteja as suas soluções inovadoras as patentes providenciam
proteção legal para soluções inovadoras de problemas de natureza técnica.

As patentes providenciam proteção legal para soluções inovadoras para problemas de natureza técnica. Uma Patente confere o seu titular um direito exclusivo geralmente limitado a um período o titular da patente detém um monopólio, relativamente ao objeto da Patente. Assim, a não ser que exista um acordo prévio (por exemplo celebrado através de uma Licença de Exploração, o objeto da Patente não se encontra disponível para a exploração comercial por parte de terceiros.

A possibilidade de uma solução inovadora ser patenteável merece alguns comentários. De facto de modo a ser possível obter uma Patente, a solução inovadora desenvolvida deve verificar de modo estrito os seguintes passos:

Novidade – tem de compreender uma característica não conhecida no atual corpo de conhecimento (estado da técnica);

Passo inventivo – necessita conter um aspeto (referido como passo inventivo) o qual não deve ser corolário ou facilmente reduzido por uma pessoa com um conhecimento médio da técnica em questão;

Aplicação Industrial, ou seja, deve ser passível de aplicação prática.

No que se refere ao território legal onde o direito exclusivo é concedido, é de salientar que a extensão da patente depende do tipo de registo feito. Assim por exemplo:

Patente Portuguesa – A proteção é limitada ao território nacional;
Patente Europeia – Com um simples pedido é possível designar mais de 30 países;
Patente Internacional (PCT) – Com um simples pedido é possível designar mais de 100 países.

Dada a necessidade de conjugação de conhecimento jurídico sofisticado com uma elevada especialização técnica, a consultoria em Patentes é um dos ramos mais sofisticados de consultoria em Propriedade Intelectual. É importante de referir que uma solução inovadora pode tornar-se facilmente desprovida de valor comercial, caso não seja utilizada a proteção adequada. O aconselhamento nesta matéria acrescenta então valor em termos substanciais, às criações técnicas.

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