As patentes providenciam proteção legal para soluções inovadoras para problemas de natureza técnica. Uma Patente confere o seu titular um direito exclusivo geralmente limitado a um período o titular da patente detém um monopólio, relativamente ao objeto da Patente. Assim, a não ser que exista um acordo prévio (por exemplo celebrado através de uma Licença de Exploração, o objeto da Patente não se encontra disponível para a exploração comercial por parte de terceiros.
A possibilidade de uma solução inovadora ser patenteável merece alguns comentários. De facto de modo a ser possível obter uma Patente, a solução inovadora desenvolvida deve verificar de modo estrito os seguintes passos:
Novidade – tem de compreender uma característica não conhecida no atual corpo de conhecimento (estado da técnica);
Passo inventivo – necessita conter um aspeto (referido como passo inventivo) o qual não deve ser corolário ou facilmente reduzido por uma pessoa com um conhecimento médio da técnica em questão;
Aplicação Industrial, ou seja, deve ser passível de aplicação prática.
No que se refere ao território legal onde o direito exclusivo é concedido, é de salientar que a extensão da patente depende do tipo de registo feito. Assim por exemplo:
Patente Portuguesa – A proteção é limitada ao território nacional;
Patente Europeia – Com um simples pedido é possível designar mais de 30 países;
Patente Internacional (PCT) – Com um simples pedido é possível designar mais de 100 países.
Dada a necessidade de conjugação de conhecimento jurídico sofisticado com uma elevada especialização técnica, a consultoria em Patentes é um dos ramos mais sofisticados de consultoria em Propriedade Intelectual. É importante de referir que uma solução inovadora pode tornar-se facilmente desprovida de valor comercial, caso não seja utilizada a proteção adequada. O aconselhamento nesta matéria acrescenta então valor em termos substanciais, às criações técnicas.